1. Última Alteração Contratual em vigor;
2. Cartão do CNPJ (emitido via internet até 30 dias);
3. Certidão Simplificada da Junta Comercial (com emissão até 30 dias);
4. Identidade e CPF do(s) administrador(es);
5. Se for vendedora, apresentar Certidão Negativa de Débitos Previdenciários (CND do INSS) = emissão no site da Receita Federal do Brasil.
6. Caso a representação seja por procuração, deverá ser lavrada por INSTRUMENTO PÚBLICO e apresentar também cópia da identidade e CPF do procurador
EM NOME DO(S) VENDEDORA:1. CERTIDÃO DE AÇÕES CIVEIS DA JUSTIÇA COMUM (FÓRUM);
2. CERTIDÃO DE AÇÕES CIVEIS DA JUSTIÇA ESPECIAL (JUIZADO ESPECIAL);
3. CERTIDÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO (FÓRUM TRABALHISTA).
4. CERTIDÃO DA JUSTIÇA FEDERAL (INTERNET – www.jf.jus.br
OBS: As certidões deverão ser apresentadas da localidade do imóvel e da sede da empresa5. CERTIDÃO DA RECEITA FEDERAL (INTERNET – www.receita.fazenda.gov.br)
DO IMÓVEL:1. Certidão negativa de ônus reais, de inteiro teor da matrícula e de ações reipersecutórias. (cartório de registro de imóveis – av. Senador montandon, nº 299. (validade 30 dias)
2. Comprovante de pagamento do último ccir;
3. Certidão negativa de débitos do imóvel rural da receita federal (internet);
4. Documento de informação e apuração do itr – diat;
Obs: o car (cadastro ambiental rural) deverá estar averbado na matrícula do imóvel; Memorial Descritivo feito por profissional habilitado com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA.