Lista de documentos necessários VENDEDOR(ES) e COMPRADOR(ES):

1. Cópia do RG e CPF (se casado, documentos de marido e mulher).

2. Certidão de Casamento (se casado), Certidão de nascimento (se solteiro), Certidão de Casamento com averbação (se divorcidado) com prazo de emissão de até 90 dias

3. Escritura de Pacto Antenupcial registrada no Cartório de Registro de Imóveis (se houver)

4. Informar profissão, endereço e e-mail.

5. Última Alteração Contratual em vigor;

6. Cartão do CNPJ (emitido via internet até 30 dias);

7. Certidão Simplificada da Junta Comercial (com emissão até 30 dias);

8. Identidade e CPF do(s) administrador(es);

9. Se for vendedora, apresentar Certidão Negativa de Débitos relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União = emissão no site da Receita Federal do Brasil.

EM NOME DO(S) VENDEDOR(ES): (a critério do adquirente)

1. Certidão de ações civeis (www.tjmg.jus.br);

2. Certidão da justiça do trabalho (www.tst.jus.br/certidao).

3. Certidão da justiça federal (www.jf.jus.br) - subseção de uberaba

OBS: As certidões deverão ser apresentadas da localidade do imóvel e do domicilio dos vendedores DO IMÓVEL:

• Certidão negativa de ônus reais, de inteiro teor da matrícula e de ações reipersecutórias. (Cartório de Registro de Imóveis – Av. Senador Montandon, nº 299. (VALIDADE 30 DIAS)