A apostila deverá ser providenciada quando for necessário apresentar algum documento em outro país que não seja aquele no qual foi emitido. ATENÇÃO: os países de origem e de destino devem ser signatários da Convenção da Apostila e o documento em questão deve ser considerado público no país em que foi emitido.

Lista de documentos necessários

Basta levar os documentos com destino ao exterior para que sejam apostilados. A aposição da apostila será feita no próprio documento, após conferência da autenticidade da assinatura do respectivo emissor.

Podem ser apostilados: escrituras públicas, certidões do registro civil, documentos empresariais, diploma universitário (histórico escolar), traduções juramentadas, dentre outros.

Precisa traduzir o documento para o idioma do país destinatário?

A necessidade de tradução juramentada dos documentos brasileiros dependerá das exigências do país onde o documento será apresentado. O CNJ decidiu que documentos lavrados em língua estrangeira devem ser traduzidos e a tradução juramentada será objeto de apostilamento próprio.