Os pais podem emancipar filhos a partir de 16 anos para que eles tenham plena capacidade civil e operem os seus negócios sem necessitar de autorização. Isto é feito ao providenciar a Escritura de Emancipação no cartório.

Lista de documentos

1. Cópia do RG e CPF, dos pais e do menor (e apresentação do original);

2. Certidão de casamento (se casado, separado, divorciado ou viúvo), com firma reconhecida do oficial que a expediu;

3. Certidão de nascimento do menor com firma reconhecida do oficial que a expediu;

4. Certidão de óbito com firma reconhecida no original do oficial que a expediu, quando falecido um dos genitores;

5. Informar profissão, nacionalidade, estado civil e endereço. Obs.: A escritura de emancipação deve ser registrada no Livro “E” do Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito da Comarca em que for domiciliado o menor.