1. Cópia do RG e CPF (se casado, documentos de marido e mulher).
2. Certidão de Casamento (se casado), Certidão de nascimento (se solteiro), Certidão de Casamento com averbação (se divorcidado) com prazo de emissão de até 90 dias
3. Informar profissão e endereço.
4. No caso de PESSOA JURÍDICA, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
5. Última Alteração Contratual em vigor;
6. Cartão do CNPJ (emitido via internet até 30 dias);
7. Certidão Simplificada da Junta Comercial (com emissão até 30 dias);
8. RG e CPF do(s) administrador(es);
9. No caso de pessoa jurídica devedora, apresentar Certidão Negativa de Débitos da Receita Federal do Brasil emitida no site.
CREDORA:1. Certidão Simplificada da Junta Comercial (com emissão até 30 dias);
2. Cartão do CNPJ (com emissão pela internet até 30 dias)
3. Cópia do Contrato em vigor ou Estatuto, se houver;
4. Cópia da Ata da atual diretoria, se houver;
5. Cópia da identidade e CPF (somente de quem vai assinar a escritura).
6. No caso de representação por procuração a mesma deverá ser apresentada no original ou em cópia autenticada ou então apresentar certidão original atualizada da procuração, se outorgada há mais de 30 dias.
EM NOME DOS DEVEDORES E GARANTIDORES:1. Certidão de ações civeis da justiça comum e especial (www.tjmg.jus.br);
2. Certidão da justiça do trabalho (internet – www.tst.jus.br);
3. Certidão da justiça federal - uberaba (internet – www.jf.jus.br).
OBS: As certidões deverão ser apresentadas da localidade do imóvel objeto da escritura e do local de domicílio das partes (validade de 30 dias).4. Certidão negativa de débitos para com os fiscos (federal, estadual e municipal)
DO IMÓVEL:• Certidão de ônus reais, de inteiro teor da matrícula e de ações reipersecutórias. (Cartório de Registro de Imóveis). (VALIDADE 30 DIAS);
Obs:todas as certidões deverão ser entregues ao cartório com no mínimo 10 (dez) dias antes do vencimento. Somente após serem entregues todos os documentos que será montada a escritura.