Lista de documentos necessários PROPRIETÁRIOS

1. RG e CPF (se casados, documentos de ambos)

2. Certidão de Casamento (se casado), Certidão de nascimento (se solteiro), Certidão de Casamento com averbação (se divorcidado) com prazo de emissão de até 90 dias

3. Escritura de Pacto Antenupcial registrada no Cartório de Registro de Imóveis (se houver);

4. Informar profissão, endereço residencial e e-mail de todos

5. EM NOME DO(S) VENDEDOR(ES): (a critério do comprador)

• Certidão de ações civeis (www.tjmg.jus.br);

• Certidão da justiça do trabalho (www.tst.jus.br/certidao).

• Certidão da justiça federal (internet) - Uberaba – www.jf.jus.br

IMÓVEL:

1. Certidão negativa de ônus reais, de inteiro teor da matrícula e de ações reipersecutórias. (expedidas pelo Cartório de Registro de Imóveis - VALIDADE 30 DIAS)

2. Comprovante de pagamento do último CCIR;

3. Documento de informação e apuração do ITR – DIAT;

4. Certidão negativa de débitos do itr do imóvel rural – expedida no site da Receita Federal Do Brasil (internet);

5. O CAR (cadastro ambiental rural) deverá estar averbado no Cartório de Registro de Imóveis;

6. Memorial Descritivo feito por profissional habilitado com a devida Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, contendo as coordenadas dos vértices definidores dos limites dos imóveis rurais, geo-referenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e com precisão posicional a ser fixada pelo INCRA.

Obs.: deverá ser emitido um memorial da área total da matrícula (se o imóvel tiver procedência de várias matrículas, deverão ser unificadas antes da divisão), bem como um memorial da área pertencente a cada condômino e caso na matrícula haja averbado a área de RESERVA LEGAL, o topógrafo deverá fazer também um memorial descritivo da área da reserva legal para cada gleba dos condôminos (a soma das áreas de cada proprietário deverá ser igual a área total registrada).

7. Para imóvel com área acima de 100ha deve ser apresentado o georreferenciamento devidamente averbado na matrícula.

8. Trazer a última declaração do ITR.

9. Laudo de avaliação do imóvel (verificar).