Lista de documentos necessários RENUNCIANTE(S):

1. XEROX: do RG e do CPF.

2. Se casado trazer Certidão de Casamento, se solteiro trazer Certidão de Nascimento, se divorciado ou desquitado trazer Certidão de Casamento com averbação. (ATUALIZADA ATÉ 90 DIAS)

3. Informar profissão e endereço.

DOS PROPRIETÁRIOS:

• Trazer xerox do RG e do CPF

EM NOME DO(S) USUFRUTUÁRIO(S)

• Certidão Negativa Estadual (site da Receita Estadual)

DO IMÓVEL:

• Certidão de ônus reais, de inteiro teor da matrícula e de ações reipersecutórias. (Cartório de Registro de Imóveis – Av. Senador Montandon, nº 299. (VALIDADE 30 DIAS)

CERTIDÃO NEGATIVA MUNICIPAL;

• Carnê do IPTU ou o ESPELHO do IPTU (Obs. Caso o valor que conste na Prefeitura esteja muito fora do valor de mercado, deverá ser apresentado um Laudo de Avaliação feito por corretor habilitado).