ESCRITURA DE NOMEAÇÃO DE INVENTARIANTE

Lista de documentos necessários

1. Cópia autenticada do RG e do CPF das partes (meeiro, se houver e herdeiros); do de cujus;

2. Cópia autenticada da certidão de óbito do de cujus;

3. Cópia autenticada da Certidão de comprovação do estado civil do de cujus constando a averbação do óbito e também a Certidão do estado civil dos herdeiros (até 90 dias)

4. Cópia autenticada da escritura de pacto antenupcial registrada (no CRI competente), se houver;

5. Cópia autenticada da OAB do assistente

6. 02 testemunhas: cópia autenticada da identidade e CPF de duas pessoas que vão assinar como testemunhas e da certidão do estado civil.

INVENTÁRIO E PARTILHA

Lista de documentos necessários

(Petição ao Cartório assinada pelo Advogado, contendo dados do falecido e dos herdeiros, nomeação do inventariante, relação dos bens com valores de acordo com avaliação feita pela Receita Estadual, dívidas se houver, esboço da partilha e etc)

1. Cópia autenticada do RG e CPF das partes, do de cujus, do inventariante e OAB do assistente;

2. Cópia autenticada da certidão de óbito do de cujus;

3. Cópia autenticada da Certidão de comprovação do estado civil do de cujus e dos herdeiros (até 90 dias);

4. Cópia autenticada da escritura de pacto antenupcial registrada (no CRI competente), se houver;

5. Certidões de inteiro teor; ônus reais e ações reipersecutórias dos imóveis no CRI (Validade de 30 dias);

6. Documentos que comprovem o domínio e preço de bens móveis e direitos se houver;

7. Certidão negativa da receita federal, estadual e municipal;

8. Certidões de Ações Cíveis, Trabalhista e da Justiça Federal (Uberaba) em nome do “de cujus”(a critério dos herdeiros)

9. Certidão de Inexistência de Testamento deixado pelo(a) autor(a) da herança do Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados, nos termos do Provimento nº 56/2016 do CNJ (site: www.censec.org.br);

10. Guia de ITCD para avaliação dos bens da Receita Estadual.

SOBREPARTILHA

Lista de documentos necessários

(Petição ao Cartório assinada pelo(a) Advogado(a) assistente, contendo dados do(a) falecido(a), dos herdeiros, inventariante, relação dos bens a serem sobrepartilhados com valores de acordo com avaliação feita pela Receita Estadual, esboço da partilha e etc)

1. Cópia autenticada da Escritura de Inventário (se foi feito por via administrativa) ou do Formal de Partilha (se foi feito por via judicial)

2. Cópia autenticada da identidade e CPF (ou CNH) das partes, do(a) falecido(a), do(a) inventariante e OAB do(a) assistente;

3. Cópia autenticada da certidão de óbito do(a) falecido(a);

4. Cópia autenticada da Certidão que comprova o estado civil do(a) falecido(a) com averbação do óbito e dos herdeiros (até 90 dias);

5. Cópia autenticada da escritura de pacto antenupcial registrada no Cartório de Registro de Imóveis, se houver;

6. Certidões de inteiro teor; ônus reais e ações reipersecutórias dos imóveis a serem sobrepartilhados (Validade de 30 dias);

7. Documentos que comprovem o domínio e preço de bens móveis e direitos, se houver;

8. Certidões negativas da receita federal, estadual e municipal em nome do(a) falecido(a);

9. Certidões de Ações Cíveis, Trabalhista e da Justiça Federal (Uberaba) em nome do(a) falecido(a) = a critério dos herdeiros

10. Certidão de Inexistência de Testamento deixado pelo(a) autor(a) da herança do Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados, nos termos do Provimento nº 56/2016 do CNJ (site: www.censec.org.br);

11. Guia de ITCD da Receita Estadual, com avaliação dos bens + DAE (Documento de Arrecadação Estadual).

INVENTÁRIO NEGATIVO

Lista de documentos necessários

1. Petição ao Cartório assinada pelo Advogado, contendo dados do falecido e dos herdeiros, nomeação do inventariante, informação de que o “de cujus” não deixou quaisquer bens, nem dívidas

2. Cópia autenticada do RG e CPF das partes, do de cujus, do inventariante e OAB do assistente;

3. Cópia autenticada da certidão de óbito do de cujus;

4. Cópia autenticada da Certidão de comprovação do estado civil do de cujus e dos herdeiros (atualizada até 90 dias);

5. Cópia autenticada da escritura de pacto antenupcial registrada (no CRI competente), se houver;

6. Certidão Negativa de Bens Imóveis, expedida pelo Cartório de Registro de Imóveis do último domicílio do “de cujus” (validade de 30 dias);

7. Certidão Negativa da Receita Federal, Estadual e Municipal;

8. Certidões de Ações Cíveis, Trabalhista e da Justiça Federal (Uberaba) em nome do “de cujus”(a critério dos herdeiros)

9. Certidão de Inexistência de Testamento deixado pelo(a) autor(a) da herança do Registro Central de Testamentos On-Line (RCTO), expedida pela CENSEC – Central Notarial de Serviços Compartilhados, nos termos do Provimento nº 56/2016 do CNJ (site: www.censec.org.br);

RENÚNCIA USUFRUTO:

USUFRUTUÁRIO:

1. Carteira de Identidade e CPF

2. Certidão do estado civil (ATUALIZADA ATÉ 90 DIAS)

3. Escritura de Pacto Antenupcial registrada no Cartório de Registro de Imóveis (SE HOUVER)

4. Informar profissão, endereço e e-mail.

GUIA DE ITCD (Certidão de Pagamento/Desoneração do ITCD), com apresentação do DAE pago (caso haja incidência de imposto), acompanhada da Certidão Negativa Estadual (site da Receita Estadual).

DO IMÓVEL:

1. CERTIDÃO DE ÔNUS REAIS, DE INTEIRO TEOR DA MATRÍCULA E DE AÇÕES REIPERSECUTÓRIAS. (Cartório de Registro de Imóveis). (VALIDADE 30 DIAS);

2. Certidão de Quitação Municipal