ESCRITURA DECLARATÓRIA DE CONVIVÊNCIA (união estável)

Lista de documentos necessários DECLARANTES:

1. RG e CPF

2. Documento que comprove o estado civil (ATUALIZADO ATÉ 90 DIAS).

3. Certidão de Nascimento (se solteiro); Certidão de casamento e de óbito (se viúvo), Certidão de Casamento com a averbação (se divorcidado ou disquitado). com prazo de emissão de até 90 dias

4. Informar profissão, endereço e e-mail.

FILHOS:

se houver, trazer certidão de nascimento dos mesmos.

TESTEMUNHAS:

DUAS (02) pessoas conhecidas que não sejam da família, trazer RG, CPF, e informar profissão, endereço e comprovante do estado civil. (NÃO PODE SER PARENTE)

APRESENTAR DOCUMENTOS PARA DECLARAR O SEGUINTE:

Nos termos do Código de Normas 93/2020-CGJMG, artigo 258, § 4º a escritura deverá conter, ainda, os requisitos do art.668, incisos III, IV e V que são:

III - os prenomes, os sobrenomes, a data de nascimento ou de morte e o endereço completo de residência atual dos pais dos conviventes;

IV - o prenome e o sobrenome do cônjuge precedente e a data da dissolução do casamento anterior, quando for o caso;

V - a indicação das datas e dos Ofícios de Registro Civil das Pessoas Naturais, com referência ao livro, folha e termo dos respectivos assentos em que foram registrados os nascimentos das partes, seus casamentos ou uniões estáveis anteriores, assim como os óbitos de seus anteriores cônjuges ou companheiros, quando houver, ou os respectivos divórcios ou separações judiciais ou extrajudiciais, se foram anteriormente casados;

OBS: (REVOGAÇÃO SOMENTE COM ADVOGADO)

Trazer todos os documentos originais. O cartório oferece serviço de xerox que podem ser tiradas no próprio cartório ou trazidas pelo solicitante, desde que retratem totalmente o original.